Provas lícitas e ilícitas
A diferença entre uma prova aceita e uma prova rejeitada em juízo está, fundamentalmente, na forma como ela foi obtida. Fotografias tiradas em locais públicos, gravações ambientais realizadas por uma das partes envolvidas e relatórios de acompanhamento são exemplos de provas lícitas. Já interceptações telefônicas sem autorização judicial, invasão de correspondência e acesso não autorizado a dispositivos eletrônicos são provas ilícitas e podem gerar responsabilização criminal.
O papel do relatório investigativo
O relatório produzido pelo detetive particular é o documento que consolida todas as evidências coletadas durante a investigação. Deve ser redigido de forma clara, objetiva e cronológica, acompanhado de mídia fotográfica e videográfica quando pertinente. Tribunais de justiça em São Paulo e outras comarcas da região de Jundiaí reconhecem esses relatórios como prova documental.
Jurisprudência favorável
Diversas decisões judiciais já confirmaram a validade das provas produzidas por investigadores particulares. Em casos de divórcio litigioso, guarda de filhos, pensão alimentícia e disputas empresariais, o relatório do detetive pode ser o elemento que define o resultado do processo. O importante é que tudo seja feito dentro dos parâmetros legais.
Trabalhando em conjunto com advogados
A parceria entre detetive e advogado é fundamental para o sucesso do caso. Enquanto o investigador coleta as evidências em campo, o advogado orienta sobre quais provas são necessárias e de que forma devem ser apresentadas ao juiz. Essa colaboração garante que o trabalho investigativo tenha o máximo aproveitamento processual.